Foto: SJSP
Da Redação
As negociações da campanha salarial de Rádio e TV de 2017 foi finalizada na última sexta-feira (20) com a assinatura da Convenção Coletiva entre o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo (SJSP) e o sindicato patronal.
O reajuste acordado após mais de seis meses de negociação foi um reajuste salarial de 2,5% retroativo a 1º de dezembro de 2017 e do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), os jornalistas conseguiram a manutenção da maior parte da Convenção, que garante pontos como o piso salarial, os adicionais de 75% para a primeira hora-extra e de 100% para a segunda hora-extra, auxílio-creche, vale refeição e outros.
O acordo foi aprovado em assembleias nos locais de trabalho realizadas em todo o estado, nos dias 18 e 19 de julho, das quais participaram cerca de 650 jornalistas.
Confira os principais pontos do acordo:
Reajuste: de 2,5%, retroativo à data base, em 1º de dezembro de 2017 (com as diferenças de salário sendo pagas em até três parcelas, a partir da folha de pagamento de agosto), bem como da PLR até agosto, além de outros direitos constantes da Convenção Coletiva, como os pisos salariais e o pagamento a 75% e 100% da sexta e sétima hora diárias.
Jornada de trabalho: as empresas recuaram de inserir a sexta e sétima hora-extra diária no banco de horas para os que têm contrato de cinco horas diárias, que era o ponto mais complexo da proposta original dos patrões. Com isso, permanece a compensação apenas a partir da 8ª hora diária.
Sobre a mecânica do banco de horas: segundo a direção do SJSP, a proposta apresentada pelos empresários é pior do que a da antiga Convenção Coletiva, mas é melhor do que a proposta feita pelas empresas quando as negociações começaram. Pelo acordo assinado, o período máximo de compensação ou pagamento de horas é ampliado para seis meses, porém, passa a haver um limite máximo de 80 horas no banco (a partir das quais, é preciso pagar). Em contrapartida, o valor de pagamento das horas-extras não compensadas também aumenta de 55% para 100%.
Férias: as empresas recuaram da proposta de determinar a quebra de férias, e o direito de decidir continua com o jornalista.
Quinquênio: as empresas mantiveram o congelamento do quinquênio (ou seja, parar o acúmulo e continuar pagando o que o jornalista já acumulou), mas o fim do período de acúmulo, antes proposto para 30 de novembro de 2018, será em 30 de junho de 2019.
Estabilidade na volta da licença-maternidade: as empresas recuaram, e a estabilidade permanece na nova Convenção, podendo ser indenizada só se houver concordância da jornalista.
Estabilidade pré-aposentadoria: as empresas também recuaram, e a estabilidade pré-aposentadoria permanece na CCT, podendo ser indenizada só se houver concordância do jornalista.
Verbas rescisórias: as empresas concordaram em manter na Convenção o prazo de pagamento das verbas rescisórias até o 10º dia após a demissão no caso de aviso-prévio indenizado e o pagamento do saldo de salário no dia normal caso o dia do pagamento das verbas rescisórias seja posterior.
Fonte: SJSP