Foto: Arquivo Siticom
Por Sérgio Sampaio
As negociações deste ano do setor da Construção Civil foram muito difíceis por conta da nova lei trabalhista (13.467/17) que abriu uma brecha para o setor patronal tentar retirar diversos direitos.
Segundo Nelson Ioca, presidente do Siticom (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e Mobiliário), a grande luta foi manter as cláusulas das convenções anteriores, ou foi conseguido na maioria das cláusulas dentre elas o pagamento do 31º dia – são ao todo sete dias a mais por ano que o trabalhador recebe graças a conquista feita pelos sindicatos de trabalhadores.
“Outras cláusulas também tivermos que nos empenhar para mantê-las”, salientou Ioca.
O novo piso inicial foi para R$ 1.440,87 (Não qualificados) e R$ 1.752,80 (qualificado) – o percentual do reajuste foi de 1,69% retroativo a data-base 01º de Maio.
Foram mantidas as três formas que as empresas podem disponibilizar a refeição para os trabalhadores:
*Almoço completo no local de trabalho ou;
*Tíquete Refeição R$ 21,15 por dia trabalho ou;
*Vale Alimentação R$ 300,00;
Obs: caso os trabalhadores estejam alojados na obra eles terão direito a receber janta no local ou no caso do Tíquete receber mais um para pode jantar.