Foto: Arquivo Jornal do Trabalhador

Por Sérgio Sampaio

No próximo domingo (07) os brasileiros com um encontro com a democracia e irão as urnas para definir o futuro que querem. Por conta disso a própria legislação eleitoral proíbe o cerceamento deste direito em especial os trabalhadores que estiveram a serviço de suas empresas no dia da eleição.

Segundo Reinaldo Dalur, presidente do SinSaúde (Sindicato dos Empregados na Saúde de São José do Rio Preto e região), o Código Eleitoral em seu artigo 297, estabelece que impedir o exercício de votar é crime eleitoral e pode ser punido com detenção de até seis (06) meses e pagamento de multa. “Chegou ao nosso conhecimento que alguns hospitais estariam passando uma lista indicando locais para os trabalhadores de plantão possam justificar o voto no domingo. Alertamos que isso é proibido e que as empresas têm que liberar os trabalhadores do serviço para que os mesmos possam votar em suas secções eleitorais e posteriormente voltarem para o trabalho sem qualquer prejuízo”, alertou Dalur.

Para que a norma seja comprimida o trabalhador de plantão no domingo deve combinar previamente com a chefia para que ele possa ir votar e se for necessário voltar ao trabalho sem prejuízo a sua jornada e ao atendimento aos pacientes.

Dalur alerta que caso algum trabalhador seja impedido de ir votar deve fazer uma denúncia ao sindicato que tomará as providências legais.

As denúncias poderão ser feitas pelo telefone 17 3211-2525.

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