Foto: Arquivo Jornal do Trabalhador

Por Sérgio Sampaio

O Sindalquim (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Álcool, Químicas e Farmacêuticas) conquistou em seus acordos e convenções coletivas cláusulas importantes que dizem respeito ao Auxilio Funeral e o outro uma Indenização em casos de acidentes que deixem o trabalhador parcialmente ou completamente invalido. São duas cláusulas separadas que valem para os trabalhadores das três categorias.

Segundo Luciana Ramos de Freitas, advogado do Sindalquim, no caso da cláusula do Auxilio Funeral a família do trabalhador tem direito a receber quatro (04) salários nominais do empregado.

Já no caso da outra cláusula da Indenização por Invalidez parcial ou total o valor estipulado é de um (01) salário normativo que será recebido pelo próprio trabalhador acidentado.

No que diz respeito a está última cláusula a advogada afirma que esse valor serve para suprir as necessidades de primeiro momento após o acidente até que o trabalhador passe a receber o beneficio pelo afastamento da Previdência Social.

A assessoria jurídica alerta da importância do trabalhador das três categorias lerem atentamente a cartilha que é confeccionada pelo Sindalquim e entregue para cada um dos trabalhadores contendo os acordos e as convenções coletivas lá estão todos os direitos e deveres da categoria.

O jurídico do sindicato está à disposição da categoria na sede em São José do Rio Preto de segunda a sexta-feira das 8 às 18 horas e informações e agendamentos podem ser feitos pessoalmente na Avenida América, 364, Vila Diniz ou pelo telefone 17 3211-2550.

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