Foto: Arquivo Jornal do Trabalhador
Da Redação
Entre tantas despesas do início de ano, como IPVA, IPTU, entre outras contas extras, os pais ainda têm que se organizar para a compra dos materiais escolares. Pensando em ajudar esses consumidores, o Procon Rio Preto preparou algumas dicas importantes.
Pesquisar. Essa é a primeira e mais importante recomendação aos pais. Segundo o economista do Procon, Erado Angelotti, quanto antes o consumidor se organizar para fazer uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos, mais vantagens ele obterá. “O consumidor deve pedir ao estabelecimento um orçamento para a lista de material fornecida pela escola. O ideal é que tenha ao menos três orçamentos em mãos, assim ele poderá analisar qual loja fornecerá mais vantagens e negociar até mesmo um desconto em caso de pagamento à vista. A consulta de preços vale também para lojas online.”, orienta Angelotti.
Verificar as condições de uso dos materiais usados no ano anterior, antes de comprar novos produtos da lista, também é uma boa opção para conseguir reduzir os gastos.
Já a dica de ouro do Procon para quem realmente busca economia é deixar as crianças em casa quando for às compras. A preferência delas costuma ser por materiais com personagens de desenhos animados, logotipos e acessórios licenciados, produtos que normalmente apresentam preços mais elevados.
Conforme a Lei 12.886/2013, a instituição de ensino não pode solicitar a compra de materiais que sejam de uso coletivo dos alunos ou para a limpeza da escola. “O consumidor deve ficar atento para essas cobranças, pois além de ser uma prática abusiva nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, também é proibida, como dispõe a Lei”, afirma o diretor do Procon, Arnaldo Vieira.
Determinar em qual estabelecimento comercial o consumidor deve efetuar a compra do material e exigir marca específica é outra prática considerada abusiva. O consumidor que deparar com essas exigências pode reclamar na instituição de ensino e caso não seja atendido, deve procurar o Procon para registrar a queixa.
Qualquer irregularidade encontrada na exigência dos materiais escolares ou mesmo no estabelecimento comercial pode ser registrada pelo consumidor no Procon.
Fonte: SMCS