Foto: Ilustrativa

Da Redação

Os motoristas de transporte individual por meio de aplicativos têm até 30 de setembro para regularizar a situação junto à Secretaria de Municipal da Fazenda e às empresas dos Apps.

Essa regulamentação está prevista na lei municipal 13.204, aprovada pela Câmara em 25 de junho e disponível no site da Prefeitura de Rio Preto.

A lei prevê prazo de 90 dias para os motoristas providenciarem a documentação pessoal e do veículo a ser utilizado no transporte de passageiros. Esse prazo começou a contar no dia da publicação – 28 de junho.

Dentro desse prazo, os motoristas devem apresentar cópias dos documentos pessoais e dos veículos às empresas responsáveis pelos aplicativos.

A partir de agora, os veículos utilizados nesse tipo de transporte não poderão ter mais do que 10 anos e devem ser emplacados no Município para exercer a atividade.

Aqueles motoristas que não se regularizarem dentro desse prazo e continuarem transportando passageiros ficarão sujeitos a medidas administrativas que incluem multa e apreensão do veículo, assim como abertura de processo crime após auto de infração dos agentes de trânsito.

Lista com o passo a passo da regulamentação

Fonte: SMCS

 

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