Foto: Ilustrativa
Da Redação
Os motoristas de transporte individual por meio de aplicativos têm até 30 de setembro para regularizar a situação junto à Secretaria de Municipal da Fazenda e às empresas dos Apps.
Essa regulamentação está prevista na lei municipal 13.204, aprovada pela Câmara em 25 de junho e disponível no site da Prefeitura de Rio Preto.
A lei prevê prazo de 90 dias para os motoristas providenciarem a documentação pessoal e do veículo a ser utilizado no transporte de passageiros. Esse prazo começou a contar no dia da publicação – 28 de junho.
Dentro desse prazo, os motoristas devem apresentar cópias dos documentos pessoais e dos veículos às empresas responsáveis pelos aplicativos.
A partir de agora, os veículos utilizados nesse tipo de transporte não poderão ter mais do que 10 anos e devem ser emplacados no Município para exercer a atividade.
Aqueles motoristas que não se regularizarem dentro desse prazo e continuarem transportando passageiros ficarão sujeitos a medidas administrativas que incluem multa e apreensão do veículo, assim como abertura de processo crime após auto de infração dos agentes de trânsito.
Lista com o passo a passo da regulamentação
Fonte: SMCS