Lojas do Calçadão vão permanecer fechadas durante a fase Emergencial em Rio Preto que começa quinta-feira (1º)_foto: Sérgio SAMPAIO

A partir da próxima quinta-feira dia 1º de abril termina o lockdown em Rio Preto e a cidade segue os regramentos estabelecimentos pela fase Emergencial do Plano São Paulo que também é bem restritiva, mas menos do que o lockdown vivido nas últimas duas semanas.

Com as mudanças voltam a poder funcionar com atendimento ao público apenas os serviços considerados essenciais, dentre eles os supermercados, hipermercados, minimercados, mercearias e outros que tenham como foco a comercialização de alimentos. Eles terão que fazer controle de entrada com distribuição de uma senha por veículo, ou por grupo de pessoas/famílias. A senha deverá ser entregue no primeiro acesso ao estabelecimento, na entrada do estacionamento, sempre que houver. Bloqueio de estacionamento com permissão de 50% do uso das vagas disponíveis. Só será autorizada a entrada de uma pessoa por família.

Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

Diversos setores continuam autorizados apenas a funcionar por meio de teletrabalho como, por exemplo:

  • ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
  • SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
  • TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação, dentre outros.
  • REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Exceção – Somente os escritórios de contabilidade e de advocacia poder realizar os seus internos durante este período, mas sem ter atendimento ao público.

Comércio em geral e shoppings – O comércio em geral e shoppings continuam liberados a realizar vendas apenas por delivery, com a proibição de retirada dos produtos no local.

Construção – As  lojas de matérias para construção fica proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

Bares e Restaurantes – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

Eletrônicos – Somente entrega (delivery), com proibição de retirada de produtos no local.

Hospedagem – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

Esportes e Academias – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

Atividades Religiosas – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, porém fica permitido que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé e transmissão online.

Bebidas Alcoólicas –  Às restrições para a venda de bebidas alcoólicas deixa de ser 24 horas e volta a ser proibida a comercialização apenas entre as 20 horas e as 6 da manhã.

Abaixo fique por dentro dos novos regramentos estabelecidos pelo novo decreto que será publicado no Diário Oficial do Município (Jornal DHoje) na próxima quinta-feira (1º de abril):

Acompanhe:

decreto_n_18869

Anexo I Deliberação.

decreto_n_18869_anexo_ii_protocolo_delivery

decreto_n_18869_anexo_iii_protocolo_drive_thru

decreto_n_18869_anexo_iv_protocolo_populacao_em_geral

decreto_n_18869_anexo_V_ protocolo_comercio_em_geral

decreto_n_18869_anexo_vi_protocolo_comercio_alimentos

Por Sérgio SAMPAIO – Jornal do Trabalhador com informações SMCS

 

 

 

 

 

 

 

TRANSPORTE COLETIVO – Escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários indicados são de entrada das 5h00 às 7h00 e saída das 14h00 às 16h00 para profissionais da indústria, entrada das 7h00 às 9h00 e saída das 16h00 às 18h00 para os de serviços; e entrada das 9h00 às 11h00 e saída das 18h00 às 20h00 para os do comércio.

  • EDUCAÇÃO ESTADUAL – Unidades abertas para distribuição de merenda a alunos carentes e entrega de materiais mediante agendamento prévio.
  • ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé e transmissão online.

Da Reportagem Jornal do Trabalhador com informações SMCS

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