Foto; Ilustrativa

São Paulo – Profissionais da Saúde da Linha de Frente na assistência a doentes de covid-19, inclusive trabalhadores de Apoio, conquistaram o direito à indenização em caso de infecção pelo novo Coronavírus, com sequelas que os incapacitam permanentemente para o trabalho. No dia 26 de março, o Congresso promulgou a Lei 14.128/2021, que estabelece compensação de R$ 50 mil para os casos de incapacitação permanente. Em caso de morte, os dependentes receberão a indenização. Dependentes de menos de 24 anos receberão um adicional de R$ 10 mil para cada ano que faltar para completar esse limite de idade.

Beneficiados – Serão beneficiados profissionais de nível superior reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e nutricionistas, entre outros. Também os de nível técnico vinculados à Área de Saúde, como técnicos em enfermagem, em raio-X, de laboratório.

Apoio – E os trabalhadores que atuam no Apoio à assistência aos doentes nos hospitais e postos de saúde, como motoristas de ambulância, maqueiros, recepcionistas, auxiliares de limpeza, cozinheiros, seguranças e apoio administrativo, agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia.

Autores – De autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), o projeto aprovado acabou vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) por ser “inconstitucional e contrariar o  interesse público”. O veto, porém, foi derrubado pelo Congresso no dia 17 de março último.

O relator do projeto no Senado, senador Otto Alencar (PSD-BA) não considerou o argumento de Bolsonaro convincente. “Não nos convenceram em hipótese nenhuma. Nós estamos no momento pior da pandemia e esses profissionais continuam trabalhando. Foram vários óbitos que aconteceram e várias sequelas ficarão”, disse o senador ao rejeitar o veto.

Na versão original do projeto, somente os profissionais de categorias regulamentadas seriam beneficiados. Mas durante a tramitação foram incluídos os demais.

“Dentro de um hospital, 55% da força de trabalho é formada por aqueles que apoiam o trabalho de assistência. Não estão na cabeceira dos leitos dos doentes de covid-19. Mas estão nos quartos e corredores, trocando as roupas de cama, transportam os doentes, fazem a limpeza. Estão expostos à contaminação como os profissinais da saúde”, salientou o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) Valdirlei Castagna.

O sindicalista destacou que pelo menos 30% desses trabalhadores que adoecem e morrem estão no Brasil. O dado, que ele considera subnotificado, tende a crescer com a explosão de novos casos e internações. “É um mínimo de reconhecimento, um alento para trabalhadores. Palmas e homenagens nas redes sociais são importantes, mas precisamos de condições mais adequadas”, disse Castagna.

Requerer – A indenização já pode ser requerida pelos profissionais da saúde. É preciso procurar um advogado ou entidade sindical para dar entrada no pedido. Serão solicitados documentos comprobatórios, como atestado e exames.

30 horas – Um projeto de lei (PL 2.295) que institui a jornada de 30 horas está engavetado há 20 anos, mesmo estando pronto para ser votado. O presidente da CNTS pediu audiência com o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), para reivindicar a colocação na pauta.

Da Reportagem Jornal do Trabalhador com informações Rede Brasil Atual

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