São Paulo – Uma trabalhadora grávida conquistou na Justiça o direito de permanecer em home office enquanto durar a pandemia. Ela ingressou com ação na Justiça da cidade de Campinas, no interior paulista, para ter, alegando que a empresa onde está registrada convocou todos os empregados a voltarem obrigatoriamente às atividades presenciais, mesmo diante dos riscos de contaminação. A empresa teria se baseado na flexibilização da quarentena adotada em 17 de agosto último pelo governador paulista João Dória (PSDB).
Diante da liminar favorável à empregada, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região na tentativa de cassar a decisão de primeira instância. Contudo, o desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, manteve a decisão.
Na opinião da economista Marilane Teixeira, pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) da Universidade de Campinas, o desembargador agiu de forma coerente. Marilane acredita, inclusive, que a decisão do desembargador Francisco Giordani, tem um aspecto inibidor. “É bom para que possa servir de parâmetro para outras situações idênticas e inclusive para constranger iniciativas de outros empregadores.” A economista considera uma “total falta de respeito pela vida” dessa trabalhadora e do feto forçar a volta ao trabalho. “As mulheres gestantes no Brasil tem elevado numero que vão a óbito diante da pandemia.”
Somente na pandemia, até junho deste ano, 1.156 gestantes haviam morrido em consequência de complicações causadas pela covid-19. Em 2020, morreram 560 mulheres grávidas, de acordo com estudo feito pelo Observatório Covid-19 da Fundação Oswaldo Cruz.
Direitos garantidos – Por sua vez, Márcia Viana, secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, considera animadora a decisão favorável à gestante. “É extremamente importante. Diante da situação que a gente vive, de tantas retiradas de direitos, tantos retrocessos, uma decisão como essa, com essa visão do desembargador é uma questão social. Principalmente nesse período de pandemia, é uma luz no fim do túnel. É possível a gente avançar e decisões como essa são muito importantes. Essa decisão da Justiça reforça a nossa luta diária para garantir os direitos das trabalhadoras.”
A decisão do TRT garantiu ainda o pagamento integral do salário, cesta básica, vale-refeição e alimentação. Mesmo diante do fato de a trabalhadora grávida, que é da área da saúde, não poder prestar serviço à distância durante a pandemia.
Da Reportagem Jornal do Trabalhador com informações Rede Brasil Atual