A Secretaria Municipal de Cultura de Rio Preto encerra as inscrições para o Prêmio Nelson Seixas 2023 na próxima quinta-feira, dia 01º de junho, às 15h00. Os interessados deverão se inscrever exclusivamente on-line, por meio do portal www.riopreto.sp.gov.br/premionelsonseixas
A Chamada Pública, visando à seleção de projetos de ações artísticas e culturais de artistas e coletivos de Rio Preto e seus distritos, foi publicada no Diário Oficial do município em 29/04 e está disponível também na página do Prêmio, no portal da Prefeitura, por meio do link www.riopreto.sp.gov.br/premionelsonseixas . As pessoas que não têm acesso à internet ou que tenham dificuldades com os mecanismos digitais, poderão receber auxílio presencial na Secretaria Municipal de Cultura, das 9h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00, para orientações acerca do preenchimento da inscrição. A Secretaria está localizada no Centro Cultural Daud Jorge Simão (Biblioteca Municipal)- 4.º andar. O endereço é Praça Jornalista Leonardo Gomes, 01 – Centro (ao lado do Terminal Urbano). Projetos – A edição deste ano vai selecionar 134 projetos de ações artísticas e culturais, de proponentes de Rio Preto e/ou seus distritos. O investimento total aos projetos selecionados para ações artísticas e culturais será de R$ 1.380.000,00. Serão 100 projetos selecionados por meio do Módulo A com valor unitário de R$ 7mil e outros 34 projetos selecionados por meio do Módulo B com valor de R$ 20 mil cada. As ações artísticas e culturais, de que trata a chamada pública, consistem na realização de atividades e ações de produção, formação, circulação, difusão, pesquisa, desenvolvimento, manutenção, publicação, dentre outros da área da Cultura, voltadas ao público em geral, de acordo com a classificação indicativa apontada. A circulação é a realização presencial ou virtual de ações artísticas e culturais já produzidas e/ou estreadas até a data de inscrição no Prêmio Nelson Seixas e a produção consiste na criação, pré-produção, produção e pós-produção de ações artísticas e culturais a partir da compreensão no edital. Objetivos – O Prêmio Nelson Seixas tem como objetivos incentivar o desenvolvimento da cultura local, a valorização do artista residente em São José do Rio Preto e seus distritos, bem como o acesso da população às ações desenvolvidas pelos projetos selecionados, observando os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade e publicidade. A chamada é amparada pela Lei Municipal nº 9.440, de 09 de maio de 2005 – Programa Municipal Nelson Seixas de Fomento à Produção Cultural, além de atender aos anseios da gestão participativa com o Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), que por meio das Câmaras Setoriais e Representações, que deliberou e legitimou a presente Chamada Pública de fomento cultural. O Prêmio Nelson Seixas 2023 também está alinhado aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que compreendem 169 metas globais estabelecidas pela Assembleia Geral das Nações Unidas – Agenda 2030. Os ODS abrangem questões de desenvolvimento social e econômico, incluindo pobreza, fome, saúde, educação, aquecimento global, igualdade de gênero, água, saneamento, energia, urbanização, meio ambiente e justiça social. Contrapartida – A contrapartida será o compartilhamento da ação do projeto, visando à garantia do mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado pelo edital, com o objetivo de garantir a universalização do benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais. O proponente definirá a contrapartida e deverá descrevê-la na inscrição. A contrapartida poderá ser proposta em formato presencial, virtual ou híbrido, obedecendo todos os protocolos sanitários e de biossegurança vigentes. Inscrição – Poderão inscrever projeto, como Pessoa Física, pessoa maior, o próprio artista ou detentor de direitos sobre o seu conteúdo e, como Pessoa Jurídica, empresas que tenham como objeto (CNAE) atividades artísticas e culturais e comprovem em Rio Preto e/ou seus distritos, devidamente inscritos no Cadastro da Cultura (www.riopreto.sp.gov.br/cadastrocultura ). Caso a inscrição seja em Pessoa Jurídica, o seu representante legal não poderá ser vencedor, com outra inscrição, via Pessoa Física. Cada proponente só poderá ser vencedor em apenas um projeto desta Chamada Pública de fomento cultural. Para as Sociedades Cooperativas, que estejam em dia com a legislação vigente, segue a mesma regra.
Da Reportagem Jornal do Trabalhador
Com informações SMCS