Com a proximidade do Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, o Procon de Rio Preto está reforçando as orientações aos consumidores, em relação à compra de presentes, seja aquela feita de maneira presencial, no estabelecimento comercial, bem como as efetuadas em ambiente online.
O diretor do Procon de Rio Preto, Alisson Deniran Oliveira, lembra que as regras para troca são diferentes entre as compras feitas diretamente no estabelecimento comercial e aquelas realizadas de maneira remota.
“Ao comprar diretamente nas lojas físicas, é importante destacar que, exceto em casos de vício ou defeito do produto, o vendedor não é obrigado a efetuar a troca simplesmente porque a pessoa presenteada não gostou ou o produto não serviu”, salientou Oliveira.
Muitas lojas, porém, oferecem essa opção, e é importante que o consumidor tenha como garantir o direito à troca. “Se a loja faz essa oferta, é recomendado que o consumidor peça para o vendedor fazer esse registro, seja com um carimbo na caixa do produto ou uma anotação na Nota Fiscal. Se houver um aviso fixado no estabelecimento, o comprador pode fotografar esse quadro”, diz.
Por outro lado, as compras feitas de maneira remota dão o direito ao arrependimento. “O consumidor pode cancelar o contrato e solicitar a devolução do dinheiro no prazo de sete dias, contados a partir da compra ou do recebimento do produto, sem a necessidade de justificar o motivo. É importante ressaltar que o consumidor não precisa pagar pelo frete da devolução nesses casos”, detalha.
Outra recomendação, para as compras online, é sempre estar atendo à possibilidade de fraudes. “Procure sempre por sites confiáveis, aqueles com feedback positivo de outros consumidores. Verifique cuidadosamente os dados no boleto ou na página de pagamento para garantir que o beneficiário seja realmente a loja em que você está comprando. Seguindo essas orientações, você poderá evitar muitos problemas”, complementa.
Seja nas compras presenciais ou remotas, o consumidor sempre tem direitos quando o produto comprado apresenta defeito. “Caso ocorra algum problema, o consumidor ainda possui o direito à garantia legal, que é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Nesse caso, é recomendado procurar assistência ou entrar em contato com o fornecedor para solucionar o problema”, diz o diretor do Procon.
Da Reportagem Jornal do Trabalhador
com informações SMCS