Quem tem propriedade rural precisa ficar atento. O prazo para envio da declaração do ITR – o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – começou nesta última segunda-feira (14) e vai até o dia 29 de setembro.
O ITR é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais.
A declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que está disponível no site da Receita Federal: gov.br/receitafederal.
Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio.
O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de no mínimo R$ 50 ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
Se, depois da apresentação da declaração exercício de 2023, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado naquela que foi feita originalmente.
Da Reportagem Jornal do Trabalhador
com informações Agência Brasil