Com a chegada do período carnavalesco, a Secretaria da Mulher, PcD e Igualdade Racial de Rio Preto e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) orientam mulheres sobre a lei referente à importunação sexual. De acordo com a Lei Federal nº 13.718/18, importunação sexual caracteriza-se como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista para o crime é de um a cinco anos de reclusão.
Assim, beijo forçado, toques indesejados, passada de mão, puxão de cabelo e encoxada sem consentimento são exemplos de atos que configuram a importunação sexual. “O Carnaval é uma festa que conjuga muita diversão, folia, alegria, música e multidão. Somando-se a isso, há o consumo de bebidas alcóolicas. Nesse contexto, as mulheres podem ficar mais suscetíveis a toque e atos sem a permissão dela. Tudo isso configura-se crime de importunação sexual. Desta forma, a mulher tem que fazer valer a sua vontade, isto é, ‘Não é Não!’”, afirma a secretária Maria Cristina de Godoi Augusto.
Em 2017, grupo de mulheres criou o movimento “Não é Não!” após um caso de assédio registrado em um samba durante o pré-carnaval carioca. No fim do ano passado, o governo federal sancionou a Lei Federal nº 14.786/23, que cria o protocolo “Não é Não”, a ser implementado em casas noturnas, boates e em shows, para enfrentar a violência contra a mulher.
A partir desse protocolo, foi criada em Rio Preto a campanha “Não é Não – o resto é importunação”, capitaneada pelo Instituto Maria da Comunidade, com o apoio de diversos parceiros. “A campanha vem ao encontro da lei federal, pensando na segurança das mulheres durante o Carnaval, para que possam se sentir seguras e para que toda a sociedade entenda que Não é Não!, e saiba diferenciar paquera do que não é”, afirma a presidente da instituição e presidente do CMDM, Lana Braga. Haverá distribuição de leques informativos para foliões que participarem do Carnaval em Rio Preto.
Dados mais recentes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados em meados de 2023, revelam aumento dos casos de assédio sexual, importunação sexual, perseguição, violência psicológica e divulgação de cenas sexuais sem consentimento, entre os anos de 2021 e 2022, em âmbito nacional. Para os casos de assédio sexual, o crescimento foi da ordem de 49,7%.
Ajuda
Caso ocorra importunação, assédio ou outros crimes de cunho sexual, a vítima deve procurar imediatamente um agente policial ou até mesmo um funcionário caso esteja em um estabelecimento comercial. As forças de segurança podem ser acionadas pelos telefones 190 (Polícia Militar) ou 153 (GCM/Patrulha Maria da Penha).