As trabalhadoras do setor de Confecções e Calçados representadas pelo SindiNorte (Sindicato dos Trabalhadores do Norte do Estado de São Paulo nas Indústrias do Vestuário) tem dois benefícios específicos que atendem as necessidades das mamães recentes da categoria.
Segundo Elimar Damin Cavaletto, presidente do sindicato, são duas cláusulas que fazem parte dos Acordos Coletivos uma que garante o pagamento do Auxilio Creche, que deve ser correspondente a 25% do salário normativo da trabalhadora pelo período de 12 meses que se inicia com o retorno da mamãe ao trabalho. Esse benefício vale para empresas que não tem convênios com creches.
O outro beneficio que faz parte dos Acordos garante a mãe que decide não continuar no trabalho para cuidar do bebê ou por decisão pessoal ou por não ter com quem deixar a criança, da mesma não ter a obrigação de cumprir o Aviso Prévio.
”São cláusulas que visam facilitar a vida, pós-maternidade, pois a gente sabe que para a trabalhadora é difícil”, salientou Cavaletto.
Ele relembra que a categoria é predominantemente comporta por mulheres e por conta disto todos os anos nas negociações coletivas o sindicato busca incluir novas cláusulas que beneficiem as mulheres e as mães do setor de Confecções e Calçados.
“Aproveitamos para deixar um convite para as trabalhadoras, nós estamos em época de campanha salarial, para elas mandem suas sugestões para o sindicato, de cláusulas e benefícios que sejam interessantes, para que possamos incluir nas negociações”, finalizou o presidente.
O pagamento deste benefício do Auxílio Creches deve constar no holerite da trabalhadora e caso ele venha se desligar pós-licença maternidade o Aviso Prévio fica dispensado. Caso as empresas não cumpram alguma destas cláusulas a trabalhadora deve entrar em contato com o SindiNorte pelo telefone 17 3232-8588 ou pessoalmente da Rua Antônio de Godoy, 3385, Centro.
Por Sérgio SAMPAIO – Da Redação Jornal do Trabalhador