Por representar o pagamento de um salário extra no final do ano, o 13º salário é aguardado com ansiedade por milhões de brasileiros. Também conhecido como gratificação natalina, o benefício pode ser pago em parcela única ou dividido em duas parcelas e é válido para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS.

O dia de pagamento não tem uma data definida porque varia de empresa a empresa, mas existe um prazo determinado por lei 4.090 criada em 13 de julho de 1962, para que o valor seja depositado na conta do trabalhador. A primeira parcela deve ser paga até dia 30 de novembro, e a segunda, que inclui os descontos do imposto de renda, até dia 20 de dezembro.

Dora Ramos, consultora contábil com mais de 30 anos de experiência e CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, explica como o cálculo do valor pode ser feito. “Para fazer o cálculo, precisa dividir o salário bruto de novembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses em que trabalhou, sendo que no pagamento da segunda parcela, ocorrerá o desconto dos impostos devidos. Ou seja, o INSS e imposto de renda são retidos na fonte.”

“Caso o funcionário não receba o valor em sua conta durante o prazo, o trabalhador pode notificar a empresa sobre o atraso. Caso não haja uma resposta, pode denunciar o empregador junto ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho, para que esses órgãos façam uma fiscalização com a empresa responsável pelo pagamento”, acrescenta Dora.

Os trabalhadores que possuem direito ao benefício são aqueles que trabalharam em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Outros colaboradores que podem receber são servidores públicos, trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos (prestam serviços sem vínculo com intermédio de sindicatos) e funcionários domésticos. No caso de estagiários, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho não obriga o pagamento de 13º salário.

com informações e foto Fharos Contabilidade