O Procon-SP e o Detran-SP realizaram nesta última quinta-feira (13) ações de fiscalização em dois CFCs (Centros de Formação de Condutores) em São José do Rio Preto, para identificar o atendimento adequado ao Código de Defesa do Consumidor e outras regras estabelecidas pelo órgão estadual de trânsito. Além da verificação presencial de como as autoescolas têm atendido os cidadãos que utilizam os serviços, esta operação conjunta e inédita busca chamar a atenção para as obrigações e direitos que precisam ser observados. Não foram encontradas irregularidades nos locais fiscalizados.

Ao chegar em uma autoescola, o cidadão precisa ter, de forma ostensiva, a informação sobre todos os valores praticados, e de forma diferenciada, como as taxas cobradas pelo Detran-SP (definidas pela Lei nº 15.266/2023); e os demais preços praticados pelo prestador de serviço, além, claro, de ter acesso à integra dos contratos e informações claras, precisas e detalhadas de todas as suas cláusulas – estes últimos verificados pelo Procon-SP.

“É obrigação do CFC proporcionar ao cidadão clareza quanto à disponibilidade e aos valores para remarcação de aulas ou de uma prova prática, por exemplo. É extremamente importante que o atendimento nessa etapa ocorra de maneira transparente, pois é o primeiro passo para a obtenção da tão desejada Carteira Nacional de Habilitação e do fortalecimento da segurança viária”, salientou Eric Wetter, diretor de Gestão Regulatória do Detran-SP. 

Caso perceba alguma irregularidade, o cidadão pode registrar no FalaSP, canal de comunicação do governo do estado. O Procon-SP também recebe reclamações de consumidores contra Centros de Formação de Condutores – em 2024, foram 641 – em seu site www.procon.sp.gov.br ou presencialmente no interior e no litoral, através de 379 Procons municipais conveniados. Os maiores problemas relatados têm sido oferta não cumprida, além da dificuldade na devolução de valores e no cancelamento ou alteração de contratos.

“Quanto mais os consumidores tiverem conhecimento sobre todas as atividades que são consideradas relações de consumo e, portanto, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, mais equilibrado estará o mercado em todos os segmentos, principalmente de serviços, que é majoritário, no qual se incluem os CFCs”, afirma o diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho.

com informações e foto GOVSP