Foto: Divulgação
O deputado federal Luiz Carlos Motta (PL) apresentou o Projeto de Lei n° 1413/2021 que suspende, enquanto durar a calamidade de coronavírus, os prazos de perda da qualidade de segurado com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), previstos na Lei 8.213/91, que trata de Benefícios da Previdência Social.
A qualidade de segurado é adquirida pela inscrição e recolhimento das contribuições ao RGPS. Via de regra, os segurados mantém a qualidade de segurado por 12 meses após a cessação das contribuições, também denominado período de graça.
De acordo com o projeto, ficam suspensos os prazos previstos na Lei para a perda da qualidade de segurado visando garantir a manutenção desse vínculo mesmo após a pessoa parar de contribuir para a Previdência Social.
Com a crise econômica prolongada decorrente do avanço da Covid-19, milhões de brasileiros estão sem emprego e correm o risco de perder o direito aos benefícios da Previdência Social, como o auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
O autor do projeto argumenta que a medida é necessária para proteger o segurado e sua família para que não fiquem desamparados e possam sobreviver à crise. “É fundamental garantir ao segurado o acesso aos benefícios previdenciários para que tenha condições de se reerguer e amenizar os efeitos da crise”, finalizou Motta.
Da Reportagem Jornal do Trabalhador