A Secretaria Municipal da Fazenda de Rio Preto dá início a partir desta segunda-feira (8), ao “Reparcelamento”, que permite a regularização de dívidas de contribuintes com o município – com isso até o próximo dia 23 de dezembro, fica autorizado o reparcelamento de débitos municipais já parcelados e rompidos.
“São dívidas imobiliárias (IPTU, multas sobre propriedade urbana e outros), mobiliárias (ISSQN, multa de posturas, etc) e outras receitas, ajuizadas ou não, e que tiveram o rompimento do acordo devido a atraso no pagamento de parcelas”, salientou o secretário da Fazenda José Martinho Ravazzi.
O que pode: Estão contemplados no Reparcelamento: débitos de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, abrangendo débitos de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.
O contribuinte poderá aderir ao reparcelamento por meio dos atendimentos realizados, por agendamento, no posto do Poupatempo, de segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00 e aos sábados das 9h00 às 13h00, e na prefeitura Regional Norte, de segunda a sexta-feira das 10h00 às 19h00 e aos sábados das 10h00 às 15h00. Agendamento pelo site https://www.riopreto.sp.gov.br/ no link “Agendar serviços”, pelo atendimento digital ou telefone (17) 3202-7740.
O munícipe poderá aderir ao programa no período de 8 de novembro a 23 de dezembro. Lembrando que é destinado às pessoas físicas e jurídicas e que o número de parcelas depende do valor do débito, com parcela mínima de R$ 30 para pessoa física e R$ 50 para pessoa jurídica.
Da Reportagem Jornal do Trabalhador com informações SMCS