A Prefeitura de Rio Preto enviou novo projeto de lei complementar para a Câmara de Rio Preto sobre o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), que prevê descontos de até 100% de juros e multas. Caso aprovado pela Câmara Municipal, o munícipe terá de 02 a 31 de maio para aderir.

O PPI prevê descontos de até 100% de juros e multas de dívidas vencidas até dezembro de 2021, contemplando débitos de IPTU, ISS e taxas municipais. Não entram no parcelamento dívidas relacionadas à ISS retido na fonte, multas de trânsito, dívidas com a Emcop (Empresa Municipal de Construções Populares), débitos de água e esgoto e Simples Nacional.

A adesão ao PPI poderá ser feita pela internet, no endereço eletrônico www.riopreto.sp.gov.br

O contribuinte também pode agendar seu atendimento no Poupatempo ou na Prefeitura Regional Norte para aderir ao PPI de forma presencial.

Saiba mais

  • O que pode ser incluído?

Débitos tributários e não tributários apurados, celebrados, rompidos e/ou vencidos exclusivamente até 31 de dezembro de 2021, ainda que inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e aqueles parcelados ou reparcelados.

Exemplo: IPTU, ISS, ITBI e taxas municipais (funcionamento, publicidade, localização, entre outras).

  • O que não pode ser incluído?

Infrações de trânsito, infrações ambientais, relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN retido na fonte, água e esgoto, relativos à dívida de servidores junto à Administração Pública, administrados junto à Emcop – Empresa Municipal de Construções Populares e os relativos a multas contratuais.

  • Quais são os benefícios?

I – 100% de desconto dos juros e multas no pagamento à vista;

II – 70% de desconto das multas dos juros e multa de mora nas seguintes condições:

  1. a) pagamento inicial à vista de 50% (cinquenta por cento) do débito total consolidado até o primeiro dia útil subsequente ao da consolidação;
  2. b) o restante em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas.

III – com desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa de mora nas seguintes condições:

  1. a) pagamento inicial à vista de 40% (quarenta por cento) do débito total consolidado até o primeiro dia útil subsequente ao da consolidação;
  2. b) o restante em 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas.

IV – à vista, com desconto de 30% (trinta por cento) do total do débito correspondente à(s) parcela(s) não vencida(s) do parcelamento ou reparcelamento não rompido e ativo.

  • Quem pode aderir ao PPI?

Pessoas físicas e pessoas jurídicas, com valor mínimo de parcela mínima de R$ 50.

  • Quem pode aderir ao PPI?

Pessoas físicas e pessoas jurídicas, com valor mínimo de parcela mínima de R$ 50.

  • Como aderir ao programa?

A adesão ao “Programa de Pagamento Incentivado – PPI” de que trata essa lei complementar poderá ser feita também pela internet, no endereço eletrônico www.riopreto.sp.gov.br.

Da Reportagem Jornal do Trabalhador

Fonte: SMCS

 

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