A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) de Rio Preto alcançou resultado inédito com o atendimento de 100% das famílias rio-pretenses em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família. Até o final do ano de 2022, o município tinha 704 famílias beneficiárias do programa que não cumpriram os critérios, correndo o risco de sofrer a interrupção e cancelamento do benefício.
Essa foi a primeira vez que as equipes técnicas dos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) atenderam a totalidade das famílias em descumprimento, através de ações de busca ativa, visitas domiciliares, acompanhamento familiar, orientação, encaminhamentos e articulação com a rede socioassistencial, por meio de listagem fornecida pelo Cadastro Único.
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda às famílias que comprovarem renda mensal de até R$ 218 por pessoa na família, isso significa que toda a renda familiar recebida por mês deve ser dividida pelo número total de pessoas que residem na família. Se a família estiver neste critério, fica elegível ao programa. Atualmente, com as mudanças, a faixa de renda passa a ser única diferente do Auxilio Brasil que tinha como situação de extrema pobreza renda per capta de até R$ 105 e situação de pobreza até R$ 210.
Para ter acesso ao benefício, as famílias elegíveis devem estar devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), com os dados corretos e atualizados. Essa inscrição é realizada nos CRAS e Centro POP do município. Para que a família mantenha a condição de beneficiária, é necessário o cumprimento de alguns critérios, com o objetivo de estimular as famílias a exercerem seu direito de acesso às Políticas Públicas, especialmente nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.
Em relação ao descumprimento de condicionalidades, a Política de Assistência Social realiza o trabalho social com as famílias, para que sejam identificados os reais motivos que estão interferindo no acesso aos direitos básicos de cidadania, buscando a superação das vulnerabilidades ou riscos sociais a que estão submetidas.
“Esse acompanhamento acontece com um olhar de proteção social às famílias, entendendo que as questões vivenciadas pelos beneficiários não se dão somente pelo não acesso a renda, mas estão geralmente associados ao reduzido exercício dos direitos básicos de cidadania”, salientou a secretária de Assistência Social Helena Marangoni.
As Políticas de Educação e Saúde do município, também realizam o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades.
Saiba quais são:
– Frequência escolar mensal mínima de 60% para os beneficiários de 4 e 5 anos de idade;
– Frequência escolar mínima de 75% para os beneficiários de 6 a 15 anos e de 16 a 21 anos incompletos, aos quais tenham sido concedido benefício;
– Observância do calendário nacional de vacinação e acompanhamento do estado nutricional dos beneficiários com até 7 anos incompletos;
– Realização do acompanhamento pré-natal para as beneficiárias gestantes.
Da Reportagem Jornal do Trabalhador com informações SMCS