O SETH (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade) está com uma equipe em campo visitando estabelecimentos ligados ao setor de Institutos de Beleza para orientar sobre as formas que os trabalhadores podem ser contratados.

Segundo Sergio Paranhos, presidente do sindicato, existe apenas dois tipos de contratação: um o celetista onde às empresas tem que seguir o que foi acordada na Convenção Coletiva ou a outra forma é por meio Contrato de Salão Parceiro – neste caso as leis federais que regulamentaram esse tipo de contratação devem ser homologadas pelo sindicato da categoria, neste caso em Rio Preto e nas cidades da base pelo SETH. O sindicalista salienta que essa regulamentação se deu pela lei federal 12.592/12 e alterada posteriormente pela lei 13.352/16.

O alerta que está sendo feito que caso o Contrato de Salão Parceiro não tenha sido homologado o Salão está irregular e pode ter problemas com a Justiça do Trabalho. “Em decisão recente da justiça fui decidido que o Contrato de Salão Parceiro que não foi homologado no sindicato, não tem validade”, salientou Paranhos.

O sindicato está alertando as empresas que regularizarem a sua situação e caso tenham dúvidas procurem a entidade ou liguem 17 3203-0077 e caso a situação não seja resolvido o mesmo irá fazer a denúncia forma junto à Ministério do Trabalho para que a fiscalização seja feita.

Paranhos relembra as empresas que podem fazer parte deste tipo de contração apenas os profissionais ligados diretamente a área de beleza e estética como: cabeleireiros, manicure, depilador, esteticista e maquiador. E que empregados como: telefonista, recepcionista, caixa, auxiliar de limpeza e outras funções que muitas vezes existem em salões de maior porte devem ser contratada como celetistas.

Por Sérgio SAMPAIO – Da Redação Jornal do Trabalhador