O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPM) ingressou nesta segunda-feira (10) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei de Contratação Temporária (LC 747/2024) aprovada na Câmara de Rio Preto no mês de maio e de iniciativa do Governo Edinho Araújo. O processo está sob análise do Desembargador Relator quanto aos pedidos cautelares e demais providências jurídicas.

A ação questiona a constitucionalidade da contratação temporária e desrespeito à regra dos concursos públicos. Segundo ainda o Sindicato a lei teria diversos vícios de inconstitucionalidade como a criação de hipóteses de excepcionais sem fundamento, criação de regras genéricas, amplas e tipos normativos excessivamente abertos; desrespeito aos direitos sociais dos trabalhadores e previsão de hipóteses de contratação temporária fora das hipóteses de urgência, excepcionalidade e temporariedade segundo previsto na Constituição e jurisprudência dos tribunais sobre o tema.

A Lei Complementar Municipal 747/2024 foi enviada pelo Governo Municipal à Câmara e aprovada com Regime Urgência em poucos dias. Segundo a mesma lei a contratação por prazo determinado poderia ocorrer para a substituição ocasional de servidores por saída voluntária, aposentadoria, dispensa ou em razão de afastamentos transitórios, licenças e outros cujas ausências poderiam, em tese, prejudicar sensivelmente a regularidade na prestação do serviço.

Para Sanny Lima Braga, presidente do SSPM, a lei tem muitas ilegalidades e inconstitucionalidades como a previsão de contratação temporária para serviços técnicos e funções de rotinas administrativas cuja substituição tem que ser, obrigatoriamente, por concurso público e não mediante processo seletivo. Além do que, a aprovação desta lei seria um desrespeito por parte do Poder Executivo e do Legislativo aos servidores concursados que fazem do serviço público e atendimento à população sua dedicação profissional e missão de vida.