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Da Redação
A Secretaria Municipal de Fazenda de São José do Rio Preto, iniciou nesta semana o envio aos Correios dos carnês do IPTU 2019.
A previsão é de que os primeiros boletos comecem a chegar na próxima semana na casa dos moradores.
Neste ano foram emitidos 226.276 carnês de IPTU. De acordo com o secretário da Fazenda, Angelo Bevilacqua, as pessoas que quiserem pagar de forma antecipada, seja a vista ou parcelado, podem baixar o boleto através do portal da Prefeitura neste link. Se por algum motivo o carnê não chegar nas residências, os moradores deverão comparecer ao Poupatempo ou utilizar esse link para fazer o pagamento do imposto.
“Para quem decidir pagar a vista o desconto é de 10% do valor total do imposto. Já as pessoas que decidirem pagar em parcelas, poderão dividir em 10 vezes sem juros”, explica o secretário.
A previsão é de que sejam arrecadados R$ 177 milhões com o IPTU este ano. “Esse valor é importante para que possamos fazer investimentos na cidade e para garantir o funcionamento normal de todos os serviços oferecidos para a população, como por exemplo, saúde e educação”, afirmou o secretário.
Os boletos do IPTU poderão ser pagos com débito automático em conta, somente para clientes da Caixa Econômica Federal, diretamente em agências bancárias ou ainda na rede de casas lotéricas.
Quem tem direito ao desconto de 50%
- Imóveis que tem a sua frente para as ruas de feiras livres
- Aposentados ou pensionistas e os beneficiários de renda intitulada “amparo social ao idoso” LC 96/98 – art. º 25
Quem tem direito a isenção?
- Loteamentos denominados Auferville I,II,III,IV e V;
- Imóvel de particular quando cedido gratuitamente para uso exclusivo da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Município ou de suas autarquias;
- Associação cultural, assim consideradas por lei, e desde que suas rendas sejam destinadas integralmente para seus fins;
- Entidade de utilidade pública, assim estabelecida por lei municipal;
- Proprietário de imóvel de particular, residencial ou comercial, situado em áreas atingidas por catástrofes, desastres naturais ou intempéries climáticas, bem como afetados pela execução de obras de grande porte que afetam a circulação normal de pessoas e veículos;
- Possuidor de imóvel único, destinado a sua moradia, com renda familiar até 03 (três) salários mínimos, quando:
o Doente de Câncer em tratamento ;
o Portador de Alzheimer
o Portador de Parkinson
o Portador de Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral Amiotrófica;
o Resida consigo cônjuge, dependente legal ou parente descendente ou ascendente em linha reta de primeiro grau, que se encontre acometido por qualquer das enfermidades relacionadas nas enfermidades acima.
Imóvel cujo IPTU atinja até o valor de R$ 180,00, que deverão receber somente a notificação com valor de imposto igual a zero.
O requerimento para o desconto deve ser feito no Poupatempo ou o Ganha Tempo Cidadão, localizado no Shopping Cidade Norte.
Fonte: SMCS